Durante o período educativo, de maio de 2025 a maio de 2026, os auditores fiscais podiam orientar, recomendar adaptações e documentar situações, mas sem lavrar autos de infração especificamente pelas novas exigências sobre riscos psicossociais. Esse período acabou. A Portaria MTE 765/2025 confirmou o início da fase punitiva em 26 de maio de 2026, e o ministro do Trabalho afastou publicamente qualquer possibilidade de novo adiamento.
O que isso significa na prática é que qualquer empresa pode receber uma fiscalização agora, seja por denúncia de trabalhador, por rotina de fiscalização setorial ou por cruzamento de dados do eSocial. E quando o auditor chega, o que ele vai verificar sobre riscos psicossociais é muito mais profundo do que muitas empresas imaginam.
Como funciona uma fiscalização do trabalho: o fluxo completo
Entender o fluxo de uma fiscalização ajuda a empresa a se preparar de forma adequada e a identificar onde estão suas vulnerabilidades antes que o auditor as encontre.
O auditor fiscal se apresenta com carteira funcional do Ministério do Trabalho e solicita falar com o responsável legal da empresa ou preposto autorizado. Nesse momento informa o objetivo: verificar cumprimento das normas de SST. A empresa tem obrigação legal de receber o auditor e fornecer acesso aos documentos solicitados.
O auditor solicita o conjunto documental padrão de SST: PGR atualizado, PCMSO vigente, ASOs, comprovantes de treinamentos obrigatórios, laudos técnicos, documentos da CIPA. Para os riscos psicossociais especificamente, solicita o inventário de riscos psicossociais, a metodologia de identificação aplicada, evidências de participação dos trabalhadores, o plano de ação com cronograma e comprovação de medidas implementadas.
Aqui está o ponto central: o auditor não apenas confere se os documentos existem, mas também verifica a coerência entre o diagnóstico, o inventário e o plano de ação. Se o diagnóstico identificou sobrecarga no setor X e o plano prevê uma palestra genérica para toda a empresa, há desconexão técnica que pode resultar em autuação mesmo com o documento em mãos.
O auditor percorre as instalações observando condições de trabalho. Conversa diretamente com trabalhadores para verificar se conhecem os riscos aos quais estão expostos e se as medidas de controle são efetivamente aplicadas no dia a dia. Um treinamento que existiu no papel mas que os trabalhadores não reconhecem na prática é sinal de que a medida não foi realmente implementada.
Com base na análise, o auditor pode encerrar sem pendências, emitir notificação com prazo para regularização, ou lavrar auto de infração imediato. Irregularidades graves, como a ausência total de gestão de riscos psicossociais, costumam gerar auto direto. Irregularidades formais (documentação incompleta, plano desatualizado) podem resultar em notificação com prazo.
O auditor não busca papéis assinados. Ele busca evidências de que a empresa realmente identificou, avaliou e controlou os riscos. Coerência entre diagnóstico, inventário e plano de ação é o que ele está verificando.
O que o auditor solicita especificamente sobre riscos psicossociais
Com base no que auditores fiscais sinalizaram em lives e eventos técnicos (incluindo a live da RSData com o Auditor-Fiscal Mauro Muller, que participou diretamente da revisão da NR-01), o escopo de verificação sobre riscos psicossociais é o seguinte:
O que diferencia conformidade real de conformidade aparente
Apenas 18% dos profissionais de RH entendem o que a norma realmente exige na prática, segundo levantamento publicado pela Exame. A maioria sabe que a norma existe. O que não sabe é o que separa uma empresa protegida de uma que apenas aparenta estar protegida.
O PGR genérico que não protege
Modelos de PGR que simplesmente inserem uma cláusula sobre riscos psicossociais sem diagnóstico subjacente são facilmente identificados por um auditor experiente. O documento pode existir, ter boa formatação e usar os termos corretos. Sem diagnóstico real, metodologia documentada e plano coerente, porém, ele não constitui conformidade. E como discutimos no artigo sobre ônus da prova, um PGR genérico pode ser mais prejudicial do que não ter PGR, porque demonstra ciência sem diligência.
O diagnóstico sem análise
Aplicar o COPSOQ e arquivar os questionários sem analisar os resultados é outro padrão que o auditor identifica: os dados existem, mas não foram usados. Se o inventário do PGR não reflete o que os questionários revelaram, há desconexão técnica, e isso aparece quando o auditor pede para ver a metodologia e o resultado ao mesmo tempo.
O plano desconectado do diagnóstico
Planos de ação que preveem ações genéricas (palestras de bem-estar, semanas temáticas, aplicativos de meditação) sem conexão com os riscos especificamente identificados no diagnóstico não atendem ao que a norma exige. O auditor cruza o que o diagnóstico encontrou com o que o plano previu. Se não há coerência, há infração.
Os valores das multas aplicáveis
Com base na NR-28 e nos valores em vigor em 2026, as multas por descumprimento das exigências sobre riscos psicossociais seguem esta lógica:
- Ausência total de avaliação de riscos psicossociais: infração grave, com multa que pode chegar a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto ao risco não gerenciado
- Avaliação superficial (apenas menção genérica, sem metodologia): infração moderada, com multa a partir de R$ 2.681,58
- Riscos identificados mas medidas não implementadas: infração grave agravada, já que identificar e não agir é considerado pior do que não identificar
- Reincidência na mesma infração em 12 meses: valor dobrado, podendo ultrapassar R$ 13.000 por infração
Na prática, o auditor costuma lavrar auto por estabelecimento (não individual por trabalhador), mas os valores ainda são expressivos. Uma empresa com múltiplas infrações identificadas na mesma fiscalização acumula autos separados.