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Fiscalização da NR-01 em 2026: O Que o Auditor Verifica na Prática

A fiscalização passou de orientativa para punitiva em 26 de maio de 2026. O auditor fiscal do trabalho não busca papéis assinados: ele verifica a coerência entre o que foi documentado e o que foi realmente feito. Este artigo mostra exatamente o que acontece numa fiscalização.

Equipe Norplan Publicado em 9 min de leitura

Durante o período educativo, de maio de 2025 a maio de 2026, os auditores fiscais podiam orientar, recomendar adaptações e documentar situações, mas sem lavrar autos de infração especificamente pelas novas exigências sobre riscos psicossociais. Esse período acabou. A Portaria MTE 765/2025 confirmou o início da fase punitiva em 26 de maio de 2026, e o ministro do Trabalho afastou publicamente qualquer possibilidade de novo adiamento.

O que isso significa na prática é que qualquer empresa pode receber uma fiscalização agora, seja por denúncia de trabalhador, por rotina de fiscalização setorial ou por cruzamento de dados do eSocial. E quando o auditor chega, o que ele vai verificar sobre riscos psicossociais é muito mais profundo do que muitas empresas imaginam.

Como funciona uma fiscalização do trabalho: o fluxo completo

Entender o fluxo de uma fiscalização ajuda a empresa a se preparar de forma adequada e a identificar onde estão suas vulnerabilidades antes que o auditor as encontre.

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Apresentação e identificação

O auditor fiscal se apresenta com carteira funcional do Ministério do Trabalho e solicita falar com o responsável legal da empresa ou preposto autorizado. Nesse momento informa o objetivo: verificar cumprimento das normas de SST. A empresa tem obrigação legal de receber o auditor e fornecer acesso aos documentos solicitados.

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Solicitação de documentos

O auditor solicita o conjunto documental padrão de SST: PGR atualizado, PCMSO vigente, ASOs, comprovantes de treinamentos obrigatórios, laudos técnicos, documentos da CIPA. Para os riscos psicossociais especificamente, solicita o inventário de riscos psicossociais, a metodologia de identificação aplicada, evidências de participação dos trabalhadores, o plano de ação com cronograma e comprovação de medidas implementadas.

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Análise documental e coerência técnica

Aqui está o ponto central: o auditor não apenas confere se os documentos existem, mas também verifica a coerência entre o diagnóstico, o inventário e o plano de ação. Se o diagnóstico identificou sobrecarga no setor X e o plano prevê uma palestra genérica para toda a empresa, há desconexão técnica que pode resultar em autuação mesmo com o documento em mãos.

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Visita ao ambiente de trabalho e conversa com trabalhadores

O auditor percorre as instalações observando condições de trabalho. Conversa diretamente com trabalhadores para verificar se conhecem os riscos aos quais estão expostos e se as medidas de controle são efetivamente aplicadas no dia a dia. Um treinamento que existiu no papel mas que os trabalhadores não reconhecem na prática é sinal de que a medida não foi realmente implementada.

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Decisão: orientação, notificação ou auto de infração

Com base na análise, o auditor pode encerrar sem pendências, emitir notificação com prazo para regularização, ou lavrar auto de infração imediato. Irregularidades graves, como a ausência total de gestão de riscos psicossociais, costumam gerar auto direto. Irregularidades formais (documentação incompleta, plano desatualizado) podem resultar em notificação com prazo.

O auditor não busca papéis assinados. Ele busca evidências de que a empresa realmente identificou, avaliou e controlou os riscos. Coerência entre diagnóstico, inventário e plano de ação é o que ele está verificando.

O que o auditor solicita especificamente sobre riscos psicossociais

Com base no que auditores fiscais sinalizaram em lives e eventos técnicos (incluindo a live da RSData com o Auditor-Fiscal Mauro Muller, que participou diretamente da revisão da NR-01), o escopo de verificação sobre riscos psicossociais é o seguinte:

PGR com seção específica para riscos psicossociais: inventário que liste os fatores identificados, com classificação de risco por categoria. Uma menção genérica não basta.
Metodologia de diagnóstico documentada: qual instrumento foi usado, como foi aplicado, quem participou, como foi garantido o anonimato e em que data foi realizado
Evidências de participação dos trabalhadores: registro de aplicação do questionário, ata de grupo focal, ou outro comprovante de que houve consulta direta aos trabalhadores
Resultado da análise dos dados: o resultado interpretado e classificado por nível de risco, por setor ou grupo, e não os questionários brutos
Plano de ação com cronograma: responsáveis nominais, prazos concretos e medidas coerentes com os riscos identificados no diagnóstico
Comprovantes de execução das medidas: listas de presença de treinamentos, atas de CIPA discutindo riscos psicossociais, registros de publicação de políticas, logs do canal de denúncias
Envolvimento documentado da CIPA: atas de reuniões onde riscos psicossociais foram discutidos, registro de participação da comissão no processo de identificação

O que diferencia conformidade real de conformidade aparente

Apenas 18% dos profissionais de RH entendem o que a norma realmente exige na prática, segundo levantamento publicado pela Exame. A maioria sabe que a norma existe. O que não sabe é o que separa uma empresa protegida de uma que apenas aparenta estar protegida.

O PGR genérico que não protege

Modelos de PGR que simplesmente inserem uma cláusula sobre riscos psicossociais sem diagnóstico subjacente são facilmente identificados por um auditor experiente. O documento pode existir, ter boa formatação e usar os termos corretos. Sem diagnóstico real, metodologia documentada e plano coerente, porém, ele não constitui conformidade. E como discutimos no artigo sobre ônus da prova, um PGR genérico pode ser mais prejudicial do que não ter PGR, porque demonstra ciência sem diligência.

O diagnóstico sem análise

Aplicar o COPSOQ e arquivar os questionários sem analisar os resultados é outro padrão que o auditor identifica: os dados existem, mas não foram usados. Se o inventário do PGR não reflete o que os questionários revelaram, há desconexão técnica, e isso aparece quando o auditor pede para ver a metodologia e o resultado ao mesmo tempo.

O plano desconectado do diagnóstico

Planos de ação que preveem ações genéricas (palestras de bem-estar, semanas temáticas, aplicativos de meditação) sem conexão com os riscos especificamente identificados no diagnóstico não atendem ao que a norma exige. O auditor cruza o que o diagnóstico encontrou com o que o plano previu. Se não há coerência, há infração.

Os valores das multas aplicáveis

Com base na NR-28 e nos valores em vigor em 2026, as multas por descumprimento das exigências sobre riscos psicossociais seguem esta lógica:

Na prática, o auditor costuma lavrar auto por estabelecimento (não individual por trabalhador), mas os valores ainda são expressivos. Uma empresa com múltiplas infrações identificadas na mesma fiscalização acumula autos separados.

Perguntas frequentes

A fiscalização sobre riscos psicossociais já começou de fato?

Sim. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passou de orientativa para punitiva. O ministro do Trabalho confirmou publicamente que não haverá novo adiamento, e a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) ratificou o cronograma em março de 2026. Empresas que recebem fiscalização a partir dessa data estão sujeitas a autuação imediata pelas irregularidades encontradas.

Como o auditor é acionado para fiscalizar uma empresa?

A fiscalização pode ser acionada de três formas: por denúncia de trabalhador (anônima ou identificada), por programação de fiscalização setorial do Ministério do Trabalho, que frequentemente foca setores com alta incidência de adoecimento mental, ou por cruzamento de dados do eSocial, quando o sistema identifica inconsistências entre o que foi declarado sobre condições de trabalho e os afastamentos por transtornos mentais registrados.

A empresa pode se recusar a receber o auditor?

Não. A recusa em receber o Auditor-Fiscal do Trabalho constitui infração autônoma, com multa específica prevista no artigo 630 da CLT. A empresa tem obrigação legal de fornecer acesso ao auditor e aos documentos solicitados. A obstrução da fiscalização agrava a situação e pode resultar em interdição do estabelecimento.

Qual é o prazo para regularização após uma notificação?

O prazo é definido pelo auditor em cada notificação, com base na natureza da irregularidade e na complexidade da adequação necessária. Para irregularidades que exigem elaboração de diagnóstico e plano de ação, como a ausência total de gestão de riscos psicossociais, os prazos costumam ser de 30 a 90 dias. Irregularidades formais, como atualização de documentos, costumam ter prazos menores. O não cumprimento do prazo resulta em auto de infração com os valores máximos.

O MPT pode fiscalizar antes do prazo de maio de 2026?

Sim. O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao mesmo cronograma da Inspeção do Trabalho. O MPT já considera os fatores psicossociais em suas investigações e ações civis públicas com fundamento na Constituição Federal, na CLT e nas normas vigentes. Empresas em setores com alta incidência de adoecimento mental (teleatendimento, saúde, bancário, tecnologia) já estão sujeitas a investigações do MPT independentemente do prazo de maio de 2026.

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