Existe uma diferença importante entre saber que existe uma multa e entender o que ela representa na prática. A maioria das empresas que ainda não se adequou à NR-01 está operando com base numa ideia vaga de risco, do tipo "pode dar alguma coisa". O que os dados mostram é diferente: o descumprimento, a depender do tamanho da empresa e da gravidade da infração, pode resultar em valores que chegam facilmente a seis ou sete dígitos.
Mas os números da multa administrativa são apenas a camada mais visível do problema. Abaixo dela há processos trabalhistas individuais, ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho, danos à reputação com clientes e candidatos, e o custo crescente dos afastamentos por burnout e transtornos mentais. Em 2025, os benefícios concedidos pelo INSS por esses afastamentos superaram 546 mil, com alta de 15,6% em relação ao ano anterior.
Como as multas da NR-01 são calculadas
As multas por descumprimento das Normas Regulamentadoras não seguem um valor fixo. Elas são definidas pela NR-28, que regula a fiscalização e as penalidades, e obedecem a uma lógica de três variáveis: a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e o histórico de reincidência.
A gravidade vai de I1 (mais leve) a I4 (gravíssima). Infrações relacionadas ao PGR, como ausência de inventário de riscos psicossociais ou falta de plano de ação, costumam ser enquadradas nas faixas I3 e I4, o que já eleva o valor base desde o primeiro auto. A Portaria MTE nº 1.131/2025 reformulou a estrutura de multas aplicáveis à SST, tornando os valores mais objetivos e progressivos.
Um referencial importante: a NR-28 usa como base de cálculo o valor de R$ 6.708,08 por infração grave, conforme referência consolidada na norma. Esse valor pode ser multiplicado pelo número de trabalhadores expostos ao risco, o que transforma uma única infração em um passivo expressivo para empresas com muitos funcionários.
| Situação da infração | Classificação | Referência de valor |
|---|---|---|
| PGR sem avaliação de riscos psicossociais | Grave (I3) | A partir de R$ 2.681,58|
| PGR desatualizado (sem inclusão dos psicossociais) | Grave a Gravíssima (I3/I4) | A partir de R$ 6.708,08|
| Plano de ação inexistente ou sem execução comprovada | Grave (I3) | A partir de R$ 2.681,58|
| Trabalhadores sem acesso ao PGR | Média (I2) | A partir de R$ 1.340,79|
| Reincidência na mesma infração (dentro de 12 meses) | Dobro do valor anterior | Até R$ 25.290,60 (grande empresa)
Atenção: quando a infração é calculada por trabalhador exposto, e não por estabelecimento, o impacto é exponencial. Uma empresa com 150 funcionários e infração gravíssima em situação de reincidência pode enfrentar um cálculo da ordem de R$ 6.708,08 × 150 × 2, resultando em mais de R$ 2 milhões em multas.
É importante também entender que uma mesma fiscalização pode gerar múltiplos autos de infração. Cada item conta como infração separada: ausência de inventário, falta de plano de ação, CIPA não envolvida no processo, trabalhadores sem informação. A multa base que começa em alguns milhares pode se multiplicar por cada item descumprido.
O que o auditor fiscal vai verificar
Entender o que o auditor do Ministério do Trabalho efetivamente verifica numa fiscalização é fundamental para saber onde a empresa está vulnerável. Não se trata de um checklist simples. O auditor tem discricionariedade para avaliar a profundidade do que foi feito.
Os pontos mais verificados em relação aos riscos psicossociais são:
- Existência do PGR atualizado, com inventário que contemple explicitamente os fatores psicossociais conforme o Anexo II da NR-01
- Evidências de diagnóstico real, como questionários aplicados, registros de grupos focais ou entrevistas e metodologia documentada
- Plano de ação com responsáveis, prazos e métricas, não apenas uma lista de intenções
- Comprovação de execução das medidas previstas, pois o auditor não aceita o papel sem evidência de que o plano está sendo cumprido
- Registros de treinamento de líderes e equipes. Sem registro formal, o treinamento juridicamente não existiu
- Participação da CIPA no processo de identificação de perigos, uma exigência expressa da norma
Um documento genérico, bem formatado, sem evidência de aplicação real na empresa, não resiste a uma fiscalização técnica. O auditor fiscal sabe a diferença entre um PGR construído e um PGR preenchido.
Além da multa: o passivo trabalhista que cresce silenciosamente
A multa administrativa é quantificável e tem prazo para chegar. O passivo trabalhista é mais silencioso e, potencialmente, mais caro.
A atualização da NR-01 criou o que juristas chamam de um novo vetor de responsabilização. Antes, um trabalhador que adoecia de burnout enfrentava dificuldades para provar que o adoecimento tinha origem ocupacional. Agora, a lógica se inverteu parcialmente: se a empresa não tem PGR com análise de riscos psicossociais, ela não tem como demonstrar que gerenciou os fatores de risco. Essa ausência de documentação torna muito mais fácil a comprovação de culpa do empregador em ações individuais por adoecimento mental.
O Ministério Público do Trabalho já considera os fatores psicossociais em investigações e ações civis públicas. Setores com alta incidência histórica de adoecimento mental, como tecnologia da informação, call centers, saúde e varejo, estão sob atenção especial, independentemente do prazo de maio de 2026. Uma ação civil pública por dano moral coletivo pode resultar em condenações que superam, em muito, o valor de qualquer multa administrativa.
O custo do não fazer versus o custo do fazer
Uma análise objetiva de custo-benefício ajuda a colocar o tema em perspectiva. Investir em adequação à NR-01 (diagnóstico, revisão do PGR, treinamento de líderes e implementação de canal de denúncias) representa um custo previsível, planejável e com retorno documentado em redução de afastamentos e passivo trabalhista.
Não adequar representa um custo imprevisível, acumulável e crescente. Uma empresa autuada que não corrige as irregularidades em 12 meses enfrenta multas em dobro na reincidência. Uma empresa sem PGR adequado que tem um funcionário afastado por burnout enfrenta um processo trabalhista onde a ausência de documentação joga contra ela desde o início.
Dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho mostram que empresas autuadas por irregularidades em SST pagaram, em média, R$ 18.400 em multas durante 2025. Esse valor médio não captura os casos extremos: empresas maiores, com reincidência ou com trabalhadores expostos a risco não gerenciado, enfrentam valores muito superiores.
O risco reputacional que não aparece em nenhuma planilha
Há uma dimensão que raramente entra nos cálculos: o que acontece com a marca empregadora de uma empresa autuada por descaso com a saúde mental dos trabalhadores. O tema saúde mental corporativa ganhou visibilidade pública nos últimos anos. Uma notícia sobre autuação do Ministério do Trabalho por negligência com riscos psicossociais tem alcance diferente hoje do que teria há cinco anos.
Para empresas que disputam talentos em mercados competitivos, como tecnologia, saúde e serviços financeiros, o custo reputacional de uma autuação pode superar em muito o valor da multa. A adequação à NR-01, nesse contexto, deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um elemento de posicionamento de marca.
O que fazer agora para reduzir a exposição
Para empresas que ainda estão organizando a adequação, algumas ações têm impacto imediato sobre a exposição ao risco de autuação e ao passivo trabalhista.
Revisar o PGR existente. Se existe um PGR, verificar se ele contempla os fatores psicossociais conforme o Anexo II da NR-01. Se não contempla, iniciar a atualização com metodologia documentada, e não com preenchimento genérico.
Documentar as ações já realizadas. Treinamentos sem registro não existem juridicamente. Diagnósticos sem metodologia documentada não resistem a uma fiscalização. Qualquer ação preventiva já feita precisa de registro formal.
Estruturar o canal de denúncias. Empresas com CIPA têm obrigação legal pela Lei 14.457/22. O canal precisa estar operacional, com anonimato garantido e fluxo de tratamento dos relatos documentado.
Envolver a liderança. A gestão de riscos psicossociais não pode ser uma responsabilidade isolada do RH. O processo precisa ter participação documentada de gestores e, quando aplicável, da CIPA. Caso contrário, a infração por não envolvimento da comissão se soma às demais.
A janela para regularização sem histórico de autuação está se fechando. Empresas que iniciarem o processo agora ainda podem construir um PGR com profundidade adequada e evidências reais de implementação, o que faz diferença tanto na fiscalização quanto em eventual processo trabalhista.